NTE – Núcleo de Tecnologias Educacionais

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Competências do Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE

Competências do Núcleo de Tecnologia Educacional conforme MEC/FNDE

O Núcleo de Tecnologia Educacional conforme MEC/FNDE :

Conforme carta de “Caracterização e Critérios para Criação e Implantação” do Ministério da Educação MEC, o Núcleo de Tecnologia Educacional – NTE é a estrutura descentralizada, de nível operacional, do Programa Nacional de Tecnologia Educacional – ProInfo, vinculada a uma secretaria estadual ou municipal de educação e especializada em tecnologias de informação e comunicação (TIC) aplicada à educação, cumprindo as seguintes funções:

  1. a) Capacitar professores e técnicos das unidades escolares de sua área de abrangência;
  1. b) Prestar suporte pedagógico e técnico às escolas (elaboração de projetos de uso pedagógico das TIC, acompanhamento e apoio à execução, e atividades relacionadas);
  1. c) Realizar pesquisas e desenvolver e disseminar experiências educacionais;
  1. d) Interagir com as Coordenações Regionais do ProInfo e com a Coordenação Nacional do Programa no Ministério da Educação – MEC, no sentido de garantir a homogeneidade da implementação e o sucesso do Programa.
  1. e) Documentos ProInfo:

– Decreto 6300 de 12 dezembro de 2007

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6300.htm

– Portaria nº 522/MEC, de 9 de abril de 1997

https://drive.google.com/file/d/1KZCUOWf3JzFJYiLYGvFj1Uhzzt__yBFw/preview

– ProInfo Diretrizes

https://drive.google.com/file/d/1EvpYeBEy6JiztQwTTE1p30K7GAQOZS5k/view

Para acessar a carta de Caracterização e Critérios para Criação e Implantação completa clique aqui.

https://drive.google.com/file/d/1GRQA7ippfNpEdcy7G-1YKO434xnjnBTs/view

 

O Núcleo de Tecnologia Educacional em Minas Gerais

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEEMG, Estabelece as diretrizes, atribuições e vinculação dos Núcleos de Tecnologia Educacional dentro da estrutura organizacional das Superintendências Regionais de Ensino do Estado de Minas Gerais e as atribuições das funções de Técnicos dos Núcleos de Tecnologias Educacionais.

Resolução SEE 4327/2020 publicada em 09 de maio de 2020, revoga a resolução 2972/2016, define novas diretrizes e vincula o NTE ao Gabinete da SRE.

Resolução SEE 2972/2016 publicada em 16 de maio de 2016, vincula o NTE à Diretoria Educacional – DIRE da SRE.

Resolução 2363 de 01 de Agosto de 2013 – que trata dos critérios para exercício da função de Coordenador do Núcleo de Tecnologia Educacional.

São funções do NTE, a do Pedagógico e Suporte Técnico:

  1. a) Fomentar nas Escolas e na Superintendência Regional de Ensino a utilização intensiva das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação – TDICs como fator preponderante para a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, por meio de prospecção, monitoramento, apoio e controle das atividades realizadas nas escolas, de capacitação de docentes, pessoal administrativo, técnico e discentes.
  1. b) Manter os equipamentos de informática em funcionamento adequado e constante no âmbito das Escolas e da SRE, por meio de intervenções técnicas preventivas e corretivas e/ou de orientação, acompanhamento, apoio e gerenciamento de eventuais serviços de terceiros.
  1. c) E atender as Secretarias Municipais de Educação, no tocante ao uso das TDICs, quando e mediante demanda firmada por parcerias entre a SEE-MG/UNDIME-MG/MEC.

 

Em Minas Gerais são 47 Núcleos de Tecnologia Educacional para atender a demanda das Escolas Estaduais.

ATENÇÃO!!! O formulário deve ser preenchido utilizando o e-mail institucional da escola. Ex.:escola.código@educacao.mg.gov.br
OBS.: Para acessar o sistema de solicitações, acesse o e-mail institucional da escola antes.

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